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Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
Guarda Municipal RJ, integrante do antigo Grupamento de Ações Especiais e agora GOE, Grupamento de Operações Especiais

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CRIAÇÃO DO GOE


 Como tudo na vida evolui desde 27 de julho de 2011, a cidade conta com mais uma unidade da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio): o Grupamento de Operações Especiais (GOE), criado a partir da fusão de três unidades - Grupamento Tático Móvel (GTM), Grupamento de Guardas Motociclistas (GGM), Grupamento de Ações Especiais (GAE), e parte do Grupamento de Cães de Guarda (GCG).

O GOE esta se preparando para atuar em casos de calamidade pública, salvamento e resgate. Para isso, todos os guardas estão sendo instruidos em equipamento não-letal (taser e spray pimenta),  capacete, escudo e atuará em qualquer tipo de conflito e apoio à defesa civil municipal.
  
Treinamento e uniforme novo - Os 216 guardas municipais do GOE passam por treinamento constante. Os GMs treinam Defesa Pessoal, utilização da pistola Taser, patrulha de ações de controle, atendimento pré-hospitalar e a até mesmo técnica de rapel para resgate. Há também um nivelamento físico, com exercícios diários na Quinta da Boa Vista.

 CRIAÇÃO
Esta propositura tem por cunho a criação, a estruturação e a aplicabilidade de um Grupo de Operações Especiais, com a maneabilidade de uma força de segurança da Guarda Municipal para prover a sensação de segurança na esfera de competência do Município da Cidade do Rio de Janeiro

 VISÃO
Ser elite entre as Unidades Operacionais Especiais das Guardas Municipais do Brasil, com referência nacional e internacional na atuação em eventos de crise, calamidades públicas ou que requeira elevada capacitação técnico-profissional e com efetivo multiespecializado

 Art. 3º. O Grupamento de Operações Especiais terá por finalidade atuar nas situações peculiares de garantia da Ordem Pública Municipal, no reforço de Escolta de Batedores e Escolta de Segurança e Proteção de Autoridades e Dignitários, apoio à defesa civil municipal, na intervenção em situações de urgência e emergências, em calamidades públicas e demais situações anormais que requeiram intervenções táticas de Operações Especiais com comando próprio.
 
Art. 5º - São competências do Grupo de Operações Especiais.
I- Planejar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das missões especiais para as quais for designado;
II- Atuar com operações especializadas com equipes de socorro, salvamento, busca e resgate;
III- Atuar em calamidades públicas e em apoio à Defesa Civil; 
IV- Interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais nas ocasiões necessárias para definição de emprego de escolta de batedores e/ou escolta de proteção de autoridades e dignitários nas vias de competência municipal;
V- Atuar com a utilização de cães adestrados nas operações que se façam necessários em conjunto com as Patrulhas Avançadas de Controle (PAC); 
VI- Atuar em caráter extraordinário nas missões especiais, quando necessário, na fiscalização, orientação, monitoramento e lavratura do auto de infração para garantia da organização do trânsito municipal, observadas as competências municipais e conveniadas;
 VII- Criar o Centro de Treinamento Especializado de instrução permanente e continuada para técnicas e táticas especializadas devendo criar e ministrar o Curso de Operações Especiais, e outros inerentes a prestação deste serviço;
 
Art. 7º - As estruturas da área Administrativa e da Operacional serão compostas por Seções, Guarnições Operacionais respectivamente, e o Centro de Treinamento Especializado, com guardas municipais do nível de GM4 Subinspetor ao GM-1, observada a hierarquização e ressalvadas as devidas proporções para atribuição de responsabilidades.

Art. 8º - O Grupamento de Operações Especiais ficará em regime de aquartelamento e obedecerá às escalas de serviços de revezamento que atendam as necessidades operacionais estabelecidas pela Guarda Municipal na prestação de serviços especiais à Cidade do Rio de Janeiro. 
 
Art. 9º. Fica constituído o ingresso de guardas municipais ao Grupamento de Operações Especiais, que se dará por meio de processo de inscrição e avaliação, observados os seguintes requisitos:
 l- Possuir voluntariedade, disciplina consciente e equilíbrio emocional;
II- Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo serviço;
III- Possuir conduta compatível, estando no mínimo em Comportamento Bom;
IV- Possuir bom condicionamento físico;
V- Possuir noções de defesa pessoal;
VI- Possuir CNH permanente;
VII- Possuir disponibilidade de tempo;
VIII- Possuir idade entre 21 e 35 anos no ato da inscrição. 

 Parágrafo Único: a falta de qualquer um dos requisitos inviabiliza a inscrição, não podendo ser feita sob pendências, ainda que possam ser cumpridas antes dos exames admissionais aos cursos providos por este Grupamento. 
 
Art. 10. Os guardas municipais inscritos e considerados aptos nos procedimentos de avaliação freqüentarão o curso para habilitação ao cumprimento de Operações Especiais, que exijam o emprego de recursos humanos com elevada capacidade física, moral, psicológica com técnica e táticas especiais. 






















 

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