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Guarda Municipal RJ, integrante do antigo Grupamento de Ações Especiais e agora GOE, Grupamento de Operações Especiais

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Brasil avança na legislação sobre terrorismo


Um helicóptero do Batalhão de Operações Policiais Especiais, com franco atiradores a bordo, entra no estádio Engenhão, durante um treinamento para lutar contra ataques terroristas, no Rio de Janeiro, Brasil, em novembro de 2009. 

Se for aprovado na Câmara dos Deputados o Ante-Projeto de Lei que trata do novo Código Penal Brasileiro, o país terá significativos avanços, especialmente na questão do terrorismo, crime que não possuía previsão nem tipificação de condutas no texto anterior. Ele também adapta sua legislação a algumas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como a que trata da proibição do uso de substâncias químicas e biológicas para fins não pacíficos.
Um fator de extrema importância é o de que cita um amplo leque de motivações para a prática de atos terroristas em território nacional, dentre estas, razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas e pune quem atuar em seu financiamento ou quem obtiver recursos para manter organizações políticas e grupos armados, que se manifestem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Entre as novidades do texto está a penalização para quem usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa (Resolução 1.540/2004 da ONU); sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais, onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado e interferir e sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Estabelece ainda que as penas, prisão entre oito a quinze anos, serão acrescidas em 50%, se as condutas forem praticadas durante ou por ocasião de grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais. Este é um passo importante, que dá às forças de segurança e ao Poder Judiciário respaldo legal para atuação, especialmente quando o país será sede de importantes eventos internacionais como a Copa de Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016.

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