A Marinha do Brasil e o Exército Brasileiro já dispõem de novos requisitos para ingresso na carreira militar. O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (05 de junho), dois projetos de lei proposto pela Presidência da República que definem novas regras para concursos das Forças. A lei segue agora para sanção presidencial.
Os projetos acolhem definição do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a reformulação dos critérios pelo Congresso Nacional e o emprego de regras constitucionais para ingresso nas Forças Armadas. Na avaliação do Supremo, regra como a que prevê, por exemplo, limite de idade deveria ser baseado em lei e não apenas nos editais dos concursos, que até o ano passado era regulamentado pelas Forças.
A exposição de motivos do Ministério da Defesa (MD) para justificar os projetos de lei informa que “diante da situação de ausência de normas consideradas válidas pelo STF o ingresso nos quadros permanentes da Marinha do Brasil [e do Exército] encontra-se em situação de grave insegurança jurídica devido a substituição de critérios objetivos em leis votadas pelo parlamento e aplicáveis a todos de forma idêntica por decisões judiciais diferentes para cada brasileiro que deseja ingressar nos quadros permanentes da Marinha do Brasil [e do Exército]”.
No Senado
Um dos temas em debate quando da tramitação das matérias no Senado foi a exigência de exames para comprovar a aptidão do candidato. A relatora dos projetos, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressalta que a necessidade de aprovação em exames de aptidão física, de saúde e psicológico têm por objetivo assegurar a capacidade física e a estabilidade emocional dos candidatos que vão operar equipamentos de uso militar.
“No tocante aos limites de idade e altura, eles estão em conforme à prática da República e dizem respeito à capacidade física dos militares, assim como às exigências físicas que o ofício demanda. Determinados esforços físicos são inerentes ao militar e se vinculam às funções que exerce ao longo do tempo em que permanece no serviço ativo. Os parâmetros fixados, no entanto, acompanham a média da população brasileira. Não há que se falar, assim, em eventual discriminação”, diz a senadora gaúcha.
Exigências
Os projetos definem as condições necessárias para ingresso nas duas Forças considerando temas como: limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, capacidade física e limites máximo e mínimo de altura.
Para ingressar nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro ou naturalizado com ensino médio completo.
Os requisitos incluem também a aprovação em exames de conhecimentos gerais ou específicos.
Com aprovação das alterações nos critérios, tanto a Marinha quanto o Exército já podem realizar novos concursos para compor seus quadros.
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